Câmara Técnica do Plano de Recursos Hídricos – CTPLAN


1 dez/2021

 

A Câmara Técnica do Plano de Recursos Hídricos – CTPLAN do CBH Caratinga foi instituída por meio da Deliberação Normativa Nº 08/2010, de 25 de outubro de 2010, e deve ser composta por no mínimo, seis membros e, no máximo, quinze, com mandato de até dois anos.
Além das competências previstas no art. 5º da Deliberação CBH Caratinga nº 03/2010, cabe à CTPLAN do CBH Caratinga:
I – Acompanhar a implementação e a revisão do Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce e Plano de Ação de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga.
II – Propor a implementação de programas e ações constantes no plano
III – Propor revisões periódicas no plano da bacia hidrográfica do rio Caratinga, elencando a ordem de prioridades de ações a serem implementadas.
IV – Desenvolver, em conjunto com a Câmara Técnica de Capacitação, Nivelamento e Informação – CTCNI, mecanismos de divulgação e de participação, com vistas a dar maior visibilidade ao PIRH-Doce e PARH-Caratinga;
V– Executar demais funções relativas ao desenvolvimento dos trabalhos definidos pelo CBH Caratinga.
VI – Propor plano de trabalho anual do CBH Caratinga, com vistas a integração das ações previstas no plano.
VII – Avaliar os diversos projetos apresentados ao CBH Caratinga para deliberação, buscando enquadrá-los aos programas previstos no plano de recursos hídricos e demais prioridades do Comitê.


Nenhum comentário

No comments yet.

RSS feed for comments on this post.

Sorry, the comment form is closed at this time.