ALMG aprova Projeto de Lei que garante apoio financeiro a iniciativas com foco na preservação e conservação da água
Postado em: Notícias
Por: CbhAdministrador202109 0 Comentário
Foi aprovado nesta terça-feira (19), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei 2.885/21, que altera as regras do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro), que tem como objetivo dar suporte financeiro a iniciativas que promovem a racionalização do uso e melhoria dos recursos hídricos. Um dos destaques do texto é a fixação de percentuais para determinados programas e ações como, por exemplo, a previsão de 10% para o programa de apoio aos comitês de bacia.
A proposta de alteração foi elaborada conjuntamente pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Sisema) e por representantes dos comitês de bacias mineiros, garantindo uma ampla discussão com todo o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. As alterações trazidas pela nova redação ampliam a participação de representantes da sociedade no grupo coordenador do fundo, além de permitir que o Fhidro possa financiar programas que prevejam a construção, ampliação ou reforma de pequenos e médios barramentos de água e a aquisição de equipamentos e materiais com o mesmo fim.
“Estamos muito felizes por essa vitória. Tivemos o apoio de alguns deputados, mas, gostaria de deixar registrado o agradecimento a todos, porque a nova lei foi aprovada por unanimidade. Esperamos que estes quase R$ 745 milhões, que estão praticamente parados, porque tem nove anos que não se aplica esse dinheiro em nenhum Projeto do Fhidro, sejam aplicados em nossas bacias, e não no banco. Enquanto coordenador do Fórum Mineiro, estou muito feliz com essa vitória, que é da democracia e da transparência. Não tem vencedores e perdedores, mas ganhadores, que serão aqueles que moram no território, a população que precisa de água em quantidade e qualidade”, destaca o coordenador do Fórum Mineiro, Wilson Acácio.
EMENDA APROVADA
O representante do Comitê da Bacia Hidrográfica Águas do Rio Manhuaçu (CBH Manhuaçu) e coordenador do Grupo de Trabalho de Comunicação do Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas (FMCBHs), Senisi Rocha (Instituto Soledade), destaca que é um dia muito marcante para a Gestão de Recursos Hídricos em Minas Gerais, principalmente pela aprovação de uma emenda que autoriza a criação do Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas. “O Fórum é uma instância já consolidada, legitimada em todos os aspectos, mas, até então, não tem regulamentação legal. Agora, compete ao Poder Executivo empreender esforços para efetivar definitivamente a sua consolidação, incluindo essa instância na Gestão de Recursos Hídricos. Vamos tentar também em outros estados e, principalmente, em Brasília, alterando a Lei 9.433 e considerando essa instância nacionalmente e nos estados”, defendeu Senisi Rocha.
MUDANÇAS
Entre as principais alterações previstas pelo projeto na legislação que rege o fundo, estão:
- A destinação ao Fhidro de até 50% da cota que o Estado tem direito como compensação por áreas inundadas para geração de energia elétrica (atualmente essa cota é fixada em 50%).
- A fixação de percentuais para determinados programas e ações, a exemplo da previsão de 10% para o programa de apoio aos comitês de bacia.
- A previsão, como beneficiários de recursos reembolsáveis do fundo, de pessoas jurídicas de direito privado – como associações, fundações e organizações não governamentais – não necessariamente usuárias de recursos hídricos.
- A mudança na composição do grupo coordenador.
- A permissão para que o grupo coordenador defina, por deliberação de 3/5 dos membros, critérios distintos de financiamento em projetos de interesse socioambiental.
- A previsão de que, na modalidade de financiamento não reembolsável, as contrapartidas não sejam mais exigíveis em todos os casos.
Além disso, o projeto também altera a Política Estadual de Recursos Hídricos, com modificações na forma e nas parcelas mínimas de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pela utilização de recursos hídricos e a substituição do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) como órgão responsável pela classificação da qualidade das águas por bacia hidrográfica.






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